Você já ouviu falar em salário-família? “Trata-se de um benefício que a Previdência Social concede aos trabalhadores de baixa renda, com o objetivo de ajudar na manutenção de seus filhos”, explica o consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP),
Benedito de Jesus Cavalheiro.
O valor do salário-família é calculado de acordo com o salário recebido pelo pai ou pela mãe. Cavalheiro explica que, a partir da medida de reajuste do governo federal publicada no Diário Oficial da União, no último dia 13, quem ganha até R$ 500,40, tem direito a receber R$ 25,66, por filho. Já quem recebe de R$ 500,41 até R$ 752,12, tem direito a R$ 18,08, por filho.
O benefício é garantido para os filhos com até 14 anos e, para fins legais, são equivalentes filhos, enteados ou dependentes que não possuem bens suficientes para o sustento próprio. Ou seja, cônjuges e pais aposentados compõem o quadro de dependência econômica que garante a concessão do salário-família.
Além dos empregados, trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra) e aposentados por invalidez também têm direito. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O trabalhador rural aposentado pode receber o benefício, desde que comprove os dependentes menores de 14 anos ou inválidos.
Pagamento – O salário-família é válido a partir do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos que comprovem os dependentes. “A responsabilidade é do Estado, mas ele é pago pela empresa, que deduz o valor pago no recolhimento do INSS.”
Os empregados deverão requerer o benefício junto à empresa e, os avulsos, junto ao sindicato ou órgão gestor da mão-de-obra, explica Cavalheiro. Os aposentados podem requerer o benefício nas agências da Previdência Social, apresentando o requerimento de Salário-Família; Carteira de Trabalho e Previdência Social; certidão de nascimento do filho (original e cópia) e comprovação de invalidez, que ficará a cargo da perícia médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos.
A Previdência Social se responsabiliza pelo pagamento do benefício somente quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença e se ele já recebia o salário-família quando estava em atividade. O recebimento é suspenso, em qualquer caso, se não forem apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos.



