CONSUMO

Depois de comprar muitas roupinhas, e ganhar outras tantas no chá-de-bebê, é bom fazer uma conta e verificar se não há um excesso de modelos RN (recém-nascido), numeração que o bebê usa durante muito pouco tempo, coisa de algumas semanas. Se possível, você pode tentar trocar por roupas um pouco maiores, como P ou M. Para ter mais chances de fazer a troca, um jeito de deixar tudo mais organizado é grampear a nota fiscal na etiqueta da roupa. É importante lembrar, no entanto, que a legislação brasileira só obriga o comerciante a trocar o produto se ele apresentar defeito de fabricação. O prazo determinado por lei para efetuar troca de produtos comprados fora da loja (pela Internet ou por telefone) é de sete dias. No caso de produtos adquiridos em uma loja física, é ainda menor: três dias. Alguns lojistas propõem a possibilidade de troca no caso de tamanhos ou modelos equivocados, com prazos mais extensos, que chegam a 30 dias, mas, segundo a lei, não existe obrigatoriedade. Por isso, é interessante que o consumidor exija que tal acordo seja feito por escrito na nota fiscal.
CONSULTORIA: PROCON











