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Inverno - Moletom pode ser usado no trabalho

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Ele apareceu como proposta em coleções do inverno. Vindo da roupa esportiva, o moletom galgou status de peça de moda lá nos anos 1980, quando o esporte tornou-se fonte para a elaboração de coleções. As peças desta temporada têm referências da década oitentista, que foi uma das principais inspirações do inverno 2009. Mas elas também trazem embutidas uma mensagem anticrise, já que o moletom seria um tecido mais barato para confecção das roupas.

No primeiro grupo, a principal coleção foi assinada pelo estilista americano Marc Jacobs, cuja coleção veio recheada do material em peças com ombros estruturados e zíperes. Por aqui, a Osklen representou a proposta ecologicamente correta e aposta no material como fundamental para o guarda-roupa de um consumidor consciente.

Mas, e no trabalho? O moletom chega lá?

"Hoje não há regras rígidas. Depende da cultura da empresa. Se for ligada a alguma área criativa, é possível usar mesmo no caso de uma executiva, pois vai parecer transada. Mas se a estrutura for mais rígida, como num banco, tira autoridade, pois tudo está correlacionado", explica a consultora Andrea Piscitelli, professora da pós-graduação da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado) e MBA do varejo da FIA (Faculdade Interação Americana). "Costuma-se confundir casual com esportivo, e o moletom, por mais bem-cortado que seja, ainda é uma peça esportiva. Eu não arriscaria", completa a consultora.

Se o seu ambiente de trabalho permitir, e você quiser usar uma peça de moletom no look, deve ser a única no material e ser combinada com outras, mais clássicas e formais. "Pode ser coordenado com outro tecido na composição, de preferência plano e não outro de malha. E nunca com tênis", diz a diretora da Alcaçuz, Xênia Mozzaquatro.

A sugestão mais segura é optar por casacos, blusões ou vestidos, com formas inspiradas em peças mais clássicas como paletós ou tubinhos. Mas, na opinião de Xênia, dá sim para vestir uma calça de moletom, desde que ela tenha corte de alfaitaria e boca mais larga. "Pode ser combinada com uma camisa bem cortada e uma sandália mais fechada. Mas nunca use calças tipo agasalho", aconselha.

Se o objetivo for um visual mais contemporâneo, ela sugere optar por um colete mais longo ou uma veste, tipo de túnica. "Ainda são peças muito adequadas para o escritório", completa.

FONTE: Site Terra

 

Salário Maternidade: você tem direito?

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Se você é um tabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social, esta amparada pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que ficar afastada por causa do parto, inclusive para a segurada desempregada. No entanto, a trabalhadora deve ficar atenta, pois o valor varia de acordo com a categoria para a qual contribui.

Valor integral - O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto. As contribuintes que tem mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência por cada atividade exercida.

A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415 a R$ 3.038,99). No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas. Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 415), mas devem comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.

Desemprego - Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado "período de graça". Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário maternidade.No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.

Como requerer - A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício diretamente ao INSS, que será pago pela empresa, diretamente na conta da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários. Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet.

No requerimento é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez. No caso da empregada doméstica, ela própria ou o empregador doméstico podem dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.

Adoção - A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade. Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social, clicando em "Solicite seu Benefício", do lado direito da página, ou pela Central 135.

Fonte: Notícias MPS

 

Cães e Gatos são atração em trens japoneses

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Dois gatos e um cachorro receberam a missão de atrair passageiros curiosos para vê-los e aumentar o movimento nas estações ferroviárias, reativando assim o uso de trens regionais no Japão. Os animais foram nomeados "chefes" da estação e em seu trabalho diário podem ser vistos de chapéu e uniforme oficial.  

A gata Tama foi a primeira a assumir o posto, há quase três anos, segundo explicou à agência EFE a porta-voz da estação de Kishi, no centro do Japão, onde trabalha a felina, cujos passos foram seguidos pelo gato Bus e o Yorkshire Terrier Maron. Os peculiares empregados ferroviários têm livros dedicados a eles, usam uniformes oficiais sob medida e, no caso de Tama, conta até com um trem em sua homenagem.

 

As dificuldades econômicas provocaram uma redução no número de passageiros que usam o transporte local no Japão, prejudicado também pela imigração dos mais jovens para as grandes cidades. Os três animais têm cumprido seu papel para reverter a tendência de baixa nas províncias em que trabalham. Durante os últimos três anos, a estação de Kishi, viu crescer o número de passageiros diários a até 6 mil.

 

na estação de Aizuwakamatsu trabalha o gato Bus, que já atraiu 28 mil passageiros em seis meses, segundo o site da companhia ferroviária. Antes de ocupar o posto, o felino já era famoso por aparecer em um programa de previsão meteorológica de um canal de TV local.

 

Desde junho, um cão também ocupa posto de destaque em uma estação ferroviária japonesa. Maron, que recebeu o título de chefe honorário da estação de Okunakayama-kogen, da companhia IGR, em Iwate. Assim como os demais funcionários da estação, o Yorkishire dispõe de três uniformes. Maron, propriedade de uma trabalhadora da estação, gosta de jogar futebol e passear e tem preferência por carne de galinha, segundo o porta-voz da estação ferroviária.

 

FONTE: Agência EFE

 

Páscoa tem coelho de chocolate de três toneladas

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Um coelho de chocolate com quase três toneladas e 3,4 metros de altura deve entrar para o Guinness Book - o livro dos recordes - como o maior já construído no mundo.

 

A escultura em chocolate foi montada em onze dias e pode ser vista em um Shopping Center de Florianópolis, em Santa Catarina. O “super coelho” foi moldado passo a passo com chocolate derretido em microondas, superando o recorde anterior, que pertencia à mesma rede de supermercados que promoveu a ação atual

 

No dia 11 de abril, todo o chocolate utilizado será distribuído para entidades assistenciais de Florianópolis.

FONTE: Site Terra

 

Quem tem direito a salário família?

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Você já ouviu falar em salário-família? “Trata-se de um benefício que a Previdência Social concede aos trabalhadores de baixa renda, com o objetivo de ajudar na manutenção de seus filhos”, explica o consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP),

Benedito de Jesus Cavalheiro.

O valor do salário-família é calculado de acordo com o salário recebido pelo pai ou pela mãe. Cavalheiro explica que, a partir da medida de reajuste do governo federal publicada no Diário Oficial da União, no último dia 13, quem ganha até R$ 500,40, tem direito a receber R$ 25,66, por filho. Já quem recebe de R$ 500,41 até R$ 752,12, tem direito a R$ 18,08, por filho.

O benefício é garantido para os filhos com até 14 anos e, para fins legais, são equivalentes filhos, enteados ou dependentes que não possuem bens suficientes para o sustento próprio. Ou seja, cônjuges e pais aposentados compõem o quadro de dependência econômica que garante a concessão do salário-família.

Além dos empregados, trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra) e aposentados por invalidez também têm direito. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O trabalhador rural aposentado pode receber o benefício, desde que comprove os dependentes menores de 14 anos ou inválidos.


Pagamento – O salário-família é válido a partir do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos que comprovem os dependentes. “A responsabilidade é do Estado, mas ele é pago pela empresa, que deduz o valor pago no recolhimento do INSS.”

Os empregados deverão requerer o benefício junto à empresa e, os avulsos, junto ao sindicato ou órgão gestor da mão-de-obra, explica Cavalheiro. Os aposentados podem requerer o benefício nas agências da Previdência Social, apresentando o requerimento de Salário-Família; Carteira de Trabalho e Previdência Social; certidão de nascimento do filho (original e cópia) e comprovação de invalidez, que ficará a cargo da perícia médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos.

A Previdência Social se responsabiliza pelo pagamento do benefício somente quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença e se ele já recebia o salário-família quando estava em atividade. O recebimento é suspenso, em qualquer caso, se não forem apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos.

 
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